Amianto
28 de Abril, NESTE DIA NACIONAL DA PREVENÇÃO E SEGURANÇA NO TRABALHO, FENPROF PRETENDE SABER:

AMIANTO: MEC já passou da propaganda ao trabalho efetivo?

27 de abril, 2015

Em 19 de janeiro, p.p., responsável do Ministério da Educação e Ciência (MEC), no Algarve, anunciou que fora removido o fibrocimento de 300 escolas e também que fora promovida a medição da quantidade de fibras no ar em 20 escolas. Trata-se de uma informação que se regista, sobretudo porque, durante anos, nada disto foi feito. Acontece, contudo, que há cerca de dois mil edifícios escolares, o que significa que a medição se fez em apenas 1% do total, sendo que, de acordo com a lista divulgada pelo governo, os edifícios do MEC com amianto são 813 e não 300.

Tendo-se limitado a tal informação e não havendo qualquer outra adicional em data posterior, colocam-se, hoje, várias questões:

1. O Ministério não fala uma única vez de amianto, fala apenas de fibrocimento. Ora, é necessário lembrar que existem três mil materiais com amianto na composição, sendo o fibrocimento um deles, e não é o mais perigoso, pois não sendo friável não se libertam partículas de amianto.

2. Não é referida a Lei n.º 2/2011, sobre o amianto em edifícios públicos. E não refere porque se sabe que a lei não está a ser cumprida:

O MEC apenas identificou e divulgou, em julho de 2014, a lista dos edifícios com fibrocimento. Não identificou todos os materiais contendo amianto como a lei impõe.

Não foi respeitado o artigo 4.º, sobre a «Listagem de edifícios públicos com amianto», que refere que: «(…) para cada um dos casos identificados na listagem, aqueles que devem ser submetidos a monitorização regular com frequência determinada e aqueles que devem ser sujeitos a ações corretivas, incluindo a remoção das respetivas fibras nos casos em que tal seja devido.» Isto é o que se deverá fazer após a identificação de todos os edifícios com materiais contendo amianto.

Não informaram os utilizadores como obriga o artigo 7.º:

Obrigatoriedade de informação aos utilizadores:

«As entidades que gerem cada um dos edifícios, instalações e equipamentos públicos constantes na listagem referida no artigo 4.º têm de prestar informação a todos os utilizadores desse edifício da existência de amianto e da previsão do prazo de remoção desse material

3. À data em que a informação foi prestada (janeiro de 2015), na Escola Secundária de Castro Verde tinham sido detetadas quantidades de fibras no ar superiores ao Valor Limite de Exposição (VLE) no interior do pavilhão gimnodesportivo. É dito que esse valor resultou de obras no local. Será que após as obras voltou a ser a medida a quantidade de fibras como é legalmente exigido? E o mesmo aconteceu nas demais escolas?

4. Foram gastos, como foi tornado público, 9 milhões de euros. Segundo se sabe por quem acompanha este problema nas escolas, esta verba apenas terá permitido remover o amianto de uma quantidade limitada de metros quadrados em cada escola. Deveria o MEC divulgar os critérios que levaram à seleção da área em que foi feita a remoção de fibrocimento. É nossa opinião que o dinheiro seria mais bem gasto se fosse para cumprir a Lei do amianto, procedendo à elaboração da lista completa de todos os edifícios com amianto, medindo as fibras respiráveis e, então sim, decidindo quais deveriam ser monitorizados regularmente e quais deveriam ser sujeitos a ações corretivas. O MEC começou a casa pelo telhado: fez ações corretivas sem medir o ar nessas trezentas escolas, pois, segundo informou, apenas mediu em vinte. Aparentemente, por ter decidido realizar obras em função da verba disponível e não das necessidades existentes, a opção do MEC terá sido dispersar intervenções para poder anunciar um número elevado de escolas intervencionadas, ainda que tais intervenções tenham sido incompletas.

5. O MEC divulgou os níveis do ar de 20 escolas, mas o Decreto-Lei 266/2007, relativo à proteção sanitária dos trabalhadores contra os riscos de exposição ao amianto durante o trabalho, refere, no artigo 8.º, que se deve medir regularmente a concentração de fibras de amianto nos locais de trabalho, a fim de assegurar o cumprimento do valor limite de exposição. Como tal, devem divulgar-se as medições efetuadas, o que decerto aconteceu nas 300 escolas que sofreram obras de remoção de fibrocimento.

6. Acresce que continua sem resolução o problema das escolas do 1º Ciclo e Jardins de Infância tutelados pelas autarquias, sabendo-se que serão centenas de edifícios para os quais parece não haver qualquer plano de remoção. Também se continua a desconhecer como terão sido – e se foram – resolvidos os problemas existentes nas instituições de ensino superior, nos estabelecimentos públicos das regiões autónomas e ainda nos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo.

Perante esta situação, a FENPROF, exigindo o cumprimento da Lei, considera indispensável que:

  • O MEC atualize a lista dos edifícios com amianto, não se limitando a coberturas, incluindo aqui escolas tuteladas por autarquias, pelos governos das regiões autónomas e por entidades privadas;
  • Seja medida a quantidade de partículas no ar das escolas e seja concretizado um plano, que continua a ser desconhecido, para monitorização e remoção do amianto onde seja necessário;
  • Toda a comunidade educativa seja informada da existência de amianto e da previsão de remoção desse material, nos casos em que tal ainda não foi feito.

O Secretariado Nacional da FENPROF
28/04/2015 

Ver tomada de posição da CGTP-IN